Defesa de multa
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Caso você tenha o pedido indeferido (negado) na defesa prévia, receberá a Notificação de Imposição de Penalidade. Aqui, entra a segunda chance de cancelar uma multa de trânsito: o Recurso em 1ª instância.

Esse é o primeiro recurso a que você tem direito.
Na 1ª instância, você entrará com o recurso de trânsito junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Agora, sim, você enviará todas as provas que possuir e vai construir uma defesa mais bem embasada na lei.

A diferença entre seu pedido ser deferido (aceito) ou indeferido, muitas vezes, é simplesmente pela forma como o texto da defesa foi elaborado.

Pode acontecer de o motorista ter tudo de que precisa para cancelar a multa de trânsito, mas acaba perdendo o recurso por não saber fazer um bom texto com embasamento legal.

Não se trata de escrever bem, mas de colocar as palavras certas no lugar certo. A partir de agora, é importante que você não use argumentos subjetivos. Os argumentos precisam ser técnicos e estar comprovados para o seu recurso à JARI ser aceito.

Caso você tenha o pedido negado novamente na 1ª instância, você deve entrar com o recurso em 2ª instância. O recurso da multa, nessa fase, é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Você pode encaminhar um recurso com os mesmos argumentos de defesa de multa de trânsito que enviou à JARI. Mas, então, por que insistir na defesa e continuar recorrendo na próxima instância?

A resposta é bem simples: a comissão julgadora é outra. Enquanto a primeira comissão pode ter julgado você culpado, a segunda pode avaliar seu recurso e considerá-lo inocente. Afinal, pessoas possuem opiniões diferentes.

Por isso é tão importante entrar com recurso em todas as instâncias.