A multa é o resultado de um processo administrativo iniciado em razão de haver alguma autuação contra o condutor, ao proprietário, embarcador e transportador. Em regra, deve dar ciência ao infrator para que haja o contraditório e a ampla defesa, ou seja, para que o suposto infrator tenha oportunidade relatar sua versão dos fatos e de se defender de todas as formas possíveis em âmbito administrativo.
A multa deve necessariamente prever sanções, contendo uma penalidade administrativa (pontuação na CNH, proibição de dirigir por determinado tempo, advertência, etc) e sanção pecuniária também (um valor em dinheiro a ser recolhido). O motorista infrator deve cumprir ambas as penalidades para regularizar sua situação junto ao órgão de trânsito.